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SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SAÚDE ESCLARECE TUDO SOBRE A VACINA E DESMORALIZA O “PEQUENO DITADOR” (VEJA O VÍDEO)
14/12/2020 ÀS 06:48

Governo Federfal proíbe pastores de promover conversão de detentos e veda dízimo nos presídios

  • valdivannascimento
  • 30 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

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Homem preso (Imagem Ilustrativa)

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou uma resolução que reforça a liberdade religiosa dentro dos presídios e proíbe explicitamente a cobrança de contribuições financeiras, como dízimos, por parte dos detentos às instituições religiosas.


A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), visa promover um ambiente de respeito e tolerância entre diversas crenças no sistema penitenciário.


Principais pontos da resolução:


  • Proibição de Discriminação Religiosa: A resolução assegura que não haverá discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais, garantindo que os detentos possam praticar suas crenças religiosas, com locais apropriados designados para atividades religiosas.

  • Vedação ao Proselitismo Religioso: Um ponto central da discussão, a resolução proíbe qualquer tentativa de converter detentos a uma religião diferente da que professam ou de persuadir presos sem religião a adotar uma, enfatizando o respeito pela liberdade individual de crença.

  • Acesso de Grupos Religiosos: Enquanto grupos religiosos têm livre acesso aos presídios, suas visitas não devem visar a conversão de detentos. A assistência sócio-espiritual é permitida, desde que não seja usada para fins disciplinares ou para estabelecer privilégios.

  • Proibição de Contribuições Financeiras: A resolução proíbe explicitamente que detentos sejam obrigados a fazer contribuições financeiras, como o pagamento de dízimos, a entidades religiosas dentro dos espaços de privação de liberdade. Este ponto visa eliminar qualquer forma de exploração financeira sob o pretexto religioso.


Esta resolução se apoia na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que assegura o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, e é reforçada pelo artigo 19 da Constituição Federal do Brasil, que proíbe qualquer aliança entre o Estado e instituições religiosas. A Lei de Execução Penal também é citada, garantindo a assistência religiosa aos presos e a liberdade de culto.

O CNPCP, ao promover estas diretrizes, destaca a importância de proteger os direitos dos detentos, evitando a imposição e exploração religiosa dentro do sistema penitenciário.

Com informações: FG

 
 
 

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